Para sua Vida

Você tem pessoas que dependem de você financeiramente? Na sua falta, como elas vão sobreviver? Em que momento e como você pode ampará-las? Perguntas como essas surgem quando não se tem um patrimônio suficientemente sólido para garantir a manutenção do padrão de vida da família em caso de morte do seu principal provedor.

SEGURO DE VIDA: oferece diversas opções de coberturas, para que você escolha as mais adequadas às suas necessidades. Algumas modalidades contemplam as Diárias por Incapacidade Temporária que são uma ótima solução para quem é autônomo ou profissional liberal. Além disso, o seguro valoriza o seu perfil, proporcionando descontos para mulheres e não fumantes.

Pode ser contratado por pessoas em boas condições de saúde com idade entre 16 e 64 anos e tem opções de capitais entre 20mil e 2 milhões de reais.

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS: é um seguro que garante o pagamento de uma indenização ao próprio segurado em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente ou ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento do segurado.


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Para sua Casa

O seguro residencial cobre riscos contra fogo, queda de raio e explosão. Existe ainda a opção de contratar uma apólice multirrisco, também chamada compreensiva, que inclui também coberturas especiais contra desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos etc, num farto cardápio à escolha do consumidor.

Você pode contratar exclusivamente o seguro de incêndio do seu imóvel, que reúne cobertura para prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosão.

Esta é a cobertura básica, sem a qual nenhum outro seguro residencial pode ser feito. Ainda bem, porque os atrativos oferecidos pelas demais proteções são tão tentadores que podem desviar a atenção do objetivo fundamental.

Você tem a opção de contratar uma apólice mais completa que, além do seguro de incêndio, inclui várias coberturas especiais, num farto cardápio à sua escolha. Dessa forma, você pode personalizar o seu seguro residencial.

Roubo e Furto

Todos os bens materiais que compõem o conteúdo do imóvel – eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, móveis, calçados, etc. – têm a garantia do seguro. No entanto, dependendo da seguradora, determinados bens podem ser excluídos e/ou só estarão cobertos se relacionados na apólice.

O valor máximo de indenização será definido especificamente para esta cobertura. Em geral, há um limite de 10% a 20% da quantia contratada para garantir a residência contra o risco maior de incêndio. Supondo uma apólice de R$ 300 mil para incêndio, a cobertura para roubo e furto pode ser de R$ 30 mil.


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Para sua Viagem

O seguro viagem garante ao segurado indenização no caso da ocorrência de riscos cobertos durante período da viagem, que engloba embarque, permanência e retorno do viajante. Há produtos para todos os destinos – no Brasil e no exterior –, adequados a todos os perfis de turistas e de profissionais que viajam a trabalho.

O preço é atraente e varia de acordo com as coberturas contratadas e o número de dias da viagem. A indenização é limitada ao valor do capital segurado e pode ocorrer na forma de pagamento deste valor, por reembolso de despesas ou ainda via prestação de serviços.

O seguro viagem tem que oferecer, obrigatoriamente, proteção para, pelo menos uma das seguintes coberturas básicas:

  • Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional)
  • Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao exterior)
  • Traslado de corpo
  • Regresso sanitário
  • Traslado Médico
  • Morte em viagem
  • Morte acidental em viagem
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem

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Para seu Veículo

Comprou ou trocou de carro e quer saber como proteger o seu patrimônio? Mais do que uma precaução, o seguro do automóvel é uma necessidade para você reduzir prejuízos em caso de acidente, roubo ou furto. Saiba como fazer um seguro e conheça informações importantes na hora de escolher a seguradora e o corretor do seu automóvel.

Você encontra disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de coberturas:

Compreensiva

Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).

Roubo, Furto e Incêndio

Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.

Os critérios de indenização em caso de indenização integral, de acordo com a forma de contratação são:

Modalidade "valor de mercado referenciado"

Quando a gravidade do acidente (sinistro) resultar em indenização integral do veículo segurado, o valor da indenização deverá ser consultado na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice. Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras, praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

Modalidade "valor determinado"

O procedimento para os reparos nesta modalidade, por sua vez, será o mesmo dispensado a danos ao veículo, ou seja, poderá ser caracterizada perda parcial – com incidência de franquia - ou indenização integral.


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